Rua Bueno Brandão, 136, Sala 302 - Centro - Curvelo/MG, CEP: 35790-234
(38) 3721-7987 (38) 3721-7977 | cfgcont@cfgcont.com.br
O projeto de lei nacional 25/2024, que prevê facilitar o crédito para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul (RS), foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o texto, poderá ser feita a adoção de medidas excepcionais para a retomada de atividades produtivas, dispensando a observação de impedimentos e restrições legais para conceder o crédito a pessoas físicas e jurídicas residentes no estado gaúcho.
A sanção altera a lei 14.791/23 e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) e já entrou em vigor.
Por meio dessa medida, na prática, haverá a permissão de “desnegativar” ou até mesmo “limpar o nome” de pessoas físicas e jurídicas que têm restrições de crédito.
Lembrando que a medida vale para municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Conforme a medida, são abrangidas as operações de contratação de crédito, renovação ou renegociação feitas diretamente ou por meio dos agentes financeiros oficiais.
Além disso, o projeto dispõe sobre afastamento da regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , que é aplicado aos débitos gerados depois do dia 1º de abril de 2024.
Fonte: Contábeis
Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.
Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.
Desenvolvido por Sitecontabil 2019 | Todos os direitos reservados |