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Publicado em tera, 25 de janeiro de 2022

INFORMAÇÃO - Com parcelamento, prazo de adesão ao Simples Nacional mudou? Entenda

Na última semana, um veto presidencial derrubou a criação de um programa nacional para pagamento de dívidas para micro e pequenas empresas, chamado de Refis. O programa tinha como objetivo facilitar o parcelamento de débitos de empreendedores que tiveram suas receitas impactadas pela pandemia de covid-19.

A decisão gerou controvérsias no Congresso, onde a lei já havia sido aprovada por unanimidade. A expectativa entre especialistas e parlamentares é de que haja a derrubada do veto no momento em que o Congresso retomar as atividades, em fevereiro.

Como uma maneira de atender a esse público de forma temporária, o governo analisou a possibilidade de estender o prazo para adesão ao Simples Nacional. A medida, porém, não saiu do papel.

 

Na terça-feira, 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a criação do Programa de Regularização do Simples Nacional para facilitar o pagamento de dívidas, com parcelamentos e descontos, por microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo regime de tributação do Simples.

Como funciona o novo programa

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia renegociem as dívidas de maneira facilitada. A entrada, segundo o edital, será de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.

O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.

O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.

Outra opção é a Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, outro edital válido desde terça-feira, 11. O programa é válido para dívidas inscritas até 31 de dezembro, e, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários-mínimos. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.

Segundo a PGFN, mais de 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são microempreendedores individuais.

?Prazo de adesão ao Simples Nacional mudou?

A criação dos dois novos editais pela PGFN gerou uma onda de dúvidas sobre os novos prazos para adesão ao regime do Simples Nacional.

Em nota, a Receita Federal esclarece que o prazo de opção pelo Simples Nacional não sofreu alterações, e continua o mesmo desde 2006. Para regularizar a situação junto ao orgão e optar por este regime, os empreendedores devem considerar sempre o último dia útil do mês de janeiro. Em 2022, essa data será segunda-feira, 31.

O novo prazo, portanto, se refere à adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional, válido até 31 de março de 2022.


Fonte: Exame

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