Agendas de Obrigações

Calendário Federal - Data de vencimento: Dia 17/04/2025 - Quinta-feira

Data de Vencimento

Tributo/Obrigação

Descrição da Obrigação

Código

Formulário /Programa/Guia

Dia 17

Quinta-feira

Comprovante de Rendimentos Financeiros Beneficiário Pessoa Jurídica

Fornecimento pelas Fontes Pagadoras de Rendimentos de Aplicação Financeira aos Beneficiários Pessoas Jurídicas do Comprovante de Rendimentos Financeiros relativo ao 1º Trimestre/2025 (Instrução Normativa RFB nº 698/2006).

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Formulário anexo à Instrução Normativa RFB nº 698/2006

Dia 17

Quinta-feira

IRRF

IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2025, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/15).

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DARF

Dia 17

Quinta-feira

Retenção CSLL/COFINS/PIS/PASEP

Serviços

Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2025, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 35 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/15).

5952

Dia 17

Quinta-feira

COFINS

Entidades Financeiras e Equiparadas

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2025, devida pelas entidades financeiras (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

7987

Dia 17

Quinta-feira

PIS/PASEP

Entidades Financeiras e Equiparadas

Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2025, devida pelas entidades financeiras (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).

4574

Dia 17

Quinta-feira

IRRF e Contribuições Sociais Retidas (Órgãos Públicos)

IRRF e Contribuições Sociais retidas por Órgãos Públicos Federais/Municipais/Estaduais e do Distrito Federal incidentes sobre fatos geradores ocorridos no mês de março/2025, arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/03, § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 475/04 e art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12).

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Dia 17

Quinta-feira

DIRBI

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), com informações relativas ao período de fevereiro/2025 (art. 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/24).

Obs. As informações relativas aos benefícios referentes ao IRPJ e à CSLL deverão ser prestadas no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração, e no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

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Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)

Dia 17

Quinta-feira

SIMPLES Doméstico

Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de março/2025 (Lei Complementar nº 150/15 e Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/15).

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Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE) disponibilizado no site www.esocial.gov.br

Dia 17

Quinta-feira

Previdência Social - Segurado Especial

Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2025 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (Portaria Interministerial nº 3/2021).

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Documento Unificado de Arrecadação (DAE) disponibilizado no site www.esocial.gov.br

Dia 17

Quinta-feira

Previdência Social - MEI

Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2025 descontada do trabalhador a serviço do MEI (artigo 105-A da Resolução CGSN 140/2018).

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Documento Unificado de Arrecadação (DAE) disponibilizado no site www.esocial.gov.br

Dia 17

Quinta-feira

Previdência Social - Empresa e Produção Rural

Contribuições previdenciárias, relativas à competência março/2025, devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de março/2025 (art. 30 da Lei nº 8.212/91).

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Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal do Brasil, disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br.

Dia 17

Quinta-feira

Previdência Social

Receita Bruta

Contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11), em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, referente aos fatos geradores do mês de fevereiro/2025.

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Dia 17

Quinta-feira

Previdência Social

Retenção 11%

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, referente a competência março/2025 (art. 31 da Lei nº 8.212/91).

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Dia 17

Quinta-feira

FGTS

Depósito relativo à remuneração de março/2025

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