Publicado em 22 de abril de 2026
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), por até 90 dias sem necessidade de perícia médica presencial.
A mudança já está em vigor e foi oficializada pela portaria do Ministério da Previdência Social.
Com a nova regra, o pedido pode ser feito diretamente pelo sistema Atestmed, que permite ao trabalhador enviar documentos médicos pela internet, sem sair de casa.
A análise é feita por peritos do INSS com base apenas na documentação enviada. O prazo máximo nesse formato subiu de 60 para 90 dias.
O governo busca reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais e atender mais de 500 mil segurados por ano sem avaliação presencial.
Como pedir o benefício
Para solicitar esse benefício, o trabalhador deve apresentar um atestado médico com identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código CID, tempo estimado de afastamento e dados do profissional de saúde.
Exames, laudos e receitas médicas também podem ser anexados para reforçar o pedido. O segurado ainda pode descrever os sintomas e explicar como a condição afeta sua condição e qualidade de trabalho.
Lembrando que o INSS não é obrigado a seguir exatamente o prazo indicado no atestado. A decisão final leva em conta o histórico do trabalhador, a gravidade do caso e critérios técnicos.
Prorrogação e recurso
Caso o trabalhador não esteja recuperado ao fim do período, é possível pedir a prorrogação 15 dias antes do término.
Nessa etapa, o INSS pode exigir nova avaliação, presencial ou por telemedicina. Se o pedido for negado, o segurado tem até 30 dias para apresentar recurso administrativo.
A medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União e busca modernizar o acesso ao benefício, garantindo renda ao trabalhador durante o período de incapacidade temporária.
Fonte: Jornal Contábil
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