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TRABALHISTA - Advogados trabalhistas podem apresentar provas em áudio e/ou vídeo ao TRT-10

Publicado em 22 de setembro de 2020

O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) está aceitando arquivos em nuvem, bastando informar o link de acesso em petição já protocolizada. É um aperfeiçoamento do atendimento da Justiça à advocacia, em vista das dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19.

Assim, advogadas e advogados já podem apresentar arquivos de áudio e/ou vídeo como prova ou documento necessário à instrução processual nos casos que tramitam no TRT-10.

“É mais um avanço a comemorarmos! A OAB/DF tem defendido o respeito às prerrogativas da categoria, especialmente neste momento da pandemia. Temos colaborado com o Judiciário seja em sugestões, seja na divulgação de suas ações que apoiam a efetividade da prestação jurisdicional visto que o atendimento presencial nas Secretarias das Varas do Trabalho encontra-se suspenso”, disse o presidente da Seccional da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.

Raphael de Paiva, representante da OAB/DF e do Conselho Federal da OAB no Comitê Gestor do PJe, também celebra: “A OAB/DF tem defendido, junto ao Comitê Gestor do PJe, a atualização do sistema para permitir, a exemplo do que ocorre na Justiça comum, o envio de arquivos de áudio e vídeo diretamente na distribuição, mas, enquanto não existe esta possibilidade a Portaria 20 já é um grande avanço.”

Ao adotar essa solução, em portaria, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) atende orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e, também, atos conjuntos no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, acerca da regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais, para assegurar aos jurisdicionados “o pleno acesso à justiça e em caráter ininterrupto, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

Fonte: Contabilidade na TV

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